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Teimosinha do Sisbajud: o que é, quanto tempo dura e o que acontece depois dos 30 dias

O bloqueio que se repete sozinho: como funciona a teimosinha, o que acontece depois dos 30 dias e o que a lei continua protegendo.

Por Paulo César Romão
Publicado em 04/11/2026 · Atualizado em 04/11/2026

Quem teve dinheiro bloqueado pela Justiça pode se surpreender quando, dias depois, um novo depósito também fica indisponível. Uma das explicações possíveis é a "teimosinha": a repetição automática da ordem de bloqueio no Sisbajud. Este artigo explica como ela funciona, por quanto tempo dura, o que acontece quando o prazo termina e o que a lei continua protegendo.

O que é a teimosinha

"Teimosinha" é o nome popular da reiteração automática de ordens de bloqueio no Sisbajud, o sistema pelo qual os juízes enviam ordens de bloqueio de valores às instituições financeiras.

No bloqueio comum, a ordem atinge apenas o saldo disponível no momento em que é cumprida. Se a conta está vazia naquele dia, nada é bloqueado. Com a teimosinha, a ordem é cadastrada uma única vez e o próprio sistema a repete automaticamente, sem nova decisão, para alcançar valores que entrarem depois. O limite é o valor indicado na ordem judicial, que não é necessariamente o total da dívida entre as partes.

Quanto tempo dura

Segundo o manual do Sisbajud publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a teimosinha é uma repetição programada da ordem por até 30 dias, conforme o período definido no sistema.

A série de repetições pode terminar antes, por exemplo:

  • se o valor indicado na ordem for alcançado;
  • se as repetições forem interrompidas por decisão judicial;
  • em outras situações operacionais previstas no sistema.

A cada nova repetição, o sistema considera o que já foi bloqueado e busca apenas a diferença. Ainda assim, vale conferir os resultados no processo, especialmente quando há valores atingidos em mais de uma instituição.

O que acontece depois dos 30 dias

O fim da teimosinha não libera o dinheiro bloqueado. O prazo vale para a série de tentativas, e não para o tempo em que os valores podem ficar indisponíveis. São três situações diferentes:

  • A série termina. Uma série encerrada não é retomada automaticamente.
  • Pode haver nova ordem. Se ainda houver valor a buscar, o juiz pode expedir outra ordem, inclusive com nova repetição automática, normalmente a pedido do credor.
  • O dinheiro já atingido continua no processo. O término da série, por si só, não determina a devolução.

Se o executado não se manifestar no prazo, ou se a manifestação for rejeitada, o bloqueio é convertido em penhora e o valor é transferido para uma conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil). Essa transferência não significa, por si só, que o credor já recebeu o dinheiro.

Por isso, esperar os 30 dias passarem não resolve o bloqueio. O que resolve é agir no processo.

O que muda com o novo Sisbajud

Em maio de 2026, o CNJ aprovou um novo manual do Sisbajud (Portaria SEP nº 3/2026), que prevê a ordem de bloqueio permanente: em vez de uma sequência de tentativas, a ordem fica ativa para alcançar novos créditos que entrem na conta, por até um ano, com nova avaliação judicial sobre a continuidade. As instituições financeiras têm até 18 meses para se adequar.

Previsão no manual não significa implantação imediata e uniforme. Em informação do próprio CNJ, o bloqueio permanente ainda era descrito como em fase de homologação, sem uso geral. Por isso, não é correto dizer que toda teimosinha passou a durar um ano. Para saber qual medida foi aplicada, é preciso consultar a decisão e os registros da ordem no processo. Veja mais em Novo Sisbajud: o que muda no bloqueio judicial de contas.

A teimosinha é permitida?

Sim. Nas execuções fiscais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema em 2026, em recurso repetitivo (Tema 1.325), e reconheceu que a reiteração automática de bloqueios via Sisbajud é legítima. Segundo a tese, cabe ao executado demonstrar circunstâncias que impeçam a medida ou indicar outro meio igualmente eficaz e menos gravoso.

O STJ também fixou que, depois da citação do executado, o juiz só pode negar a teimosinha com fundamentação concreta. Antes dessa etapa, a medida exige elementos específicos, como indícios de ocultação ou dilapidação do patrimônio.

Fora da execução fiscal, a teimosinha também é amplamente admitida pelos tribunais, embora alguns exijam indícios concretos de que podem entrar novos valores nas contas do devedor. A legitimidade da ferramenta não autoriza atingir qualquer valor indistintamente.

O que a lei protege, e as exceções

A repetição dos bloqueios não elimina as regras de impenhorabilidade, que protegem determinados valores contra a penhora. Em regra, o Código de Processo Civil protege:

  • salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza alimentar (art. 833, IV);
  • valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X).

Essas proteções têm exceções:

  • Não valem contra a cobrança de pensão alimentícia, nem para a parte da remuneração que passar de 50 salários mínimos por mês (art. 833, § 2º).
  • O STJ admite, excepcionalmente, a penhora de parte do salário também em outras dívidas, desde que preservada a subsistência digna do devedor e da família. Não há um percentual fixo.
  • A reserva de até 40 salários mínimos fora da poupança (conta-corrente ou aplicações) pode ser protegida, mas é preciso demonstrar que o dinheiro é uma reserva destinada à subsistência.
  • Essa proteção precisa ser pedida pelo executado, no prazo. O STJ decidiu que o juiz não a reconhece por conta própria (Tema 1.235).

Qual é o prazo para questionar o bloqueio

O executado tem, em regra, 5 dias úteis para comprovar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC). O prazo conta da intimação no processo, feita ao advogado ou, se não houver, ao próprio executado. O aviso no aplicativo do banco não se confunde com essa intimação. O juiz também deve cancelar o que for bloqueado acima do valor da execução (art. 854, § 1º).

Na teimosinha, os novos valores atingidos precisam ser acompanhados e, quando for o caso, questionados com os documentos correspondentes. Não se deve presumir que cada lançamento bancário abre um prazo novo, nem que um bloqueio posterior reabre o prazo dos anteriores.

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Como se preparar

  • Confira a ordem e as intimações. Identifique o processo, o valor indicado na ordem, o período de repetição e os bloqueios efetivamente feitos. A decisão costuma mencionar "reiteração automática" ou "teimosinha".
  • Reúna a prova da origem do dinheiro: holerites, extrato do benefício e extratos bancários. Quando a discussão envolver subsistência, comprovantes de despesas essenciais também ajudam.
  • Acompanhe os novos bloqueios. Liberar um valor não interrompe a série de repetições. São pedidos diferentes, e os dois devem ser feitos expressamente quando houver fundamento.
  • Avalie outras formas de garantia. Conforme o caso, é possível oferecer seguro garantia, fiança ou outro bem e pedir a substituição. A substituição depende dos requisitos legais e da decisão do juiz; a simples oferta não garante a liberação.

Para entender o bloqueio em geral, veja Conta bloqueada pelo Sisbajud: como funciona e como pedir a liberação e Penhora de salário e poupança: o que a lei protege.

Precisa de orientação sobre o seu caso? Veja como o escritório atua em Defesa em Execuções ou fale pelo WhatsApp.

Paulo César Romão

Paulo César Romão
Advogado, OAB/SP 508.677. Atuação em direito tributário, empresarial e na defesa de execuções.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Nada neste texto constitui promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A teimosinha sempre dura 30 dias?

Não. Pelo manual do Sisbajud, 30 dias é o limite. O período pode ser menor, e a série termina antes se o valor indicado na ordem for alcançado ou se for interrompida. Onde já vale o novo modelo, a ordem de bloqueio permanente pode durar até um ano.

Depois dos 30 dias o dinheiro volta para a conta?

Não automaticamente. O fim das tentativas não libera os valores já atingidos, que continuam sujeitos à decisão do juiz.

Pode haver outra teimosinha depois da primeira?

Sim. O fim de uma série não impede uma nova ordem, conforme a análise do processo.

A teimosinha pode atingir salário ou aposentadoria?

Pode haver bloqueio de valores dessa natureza, porque o sistema não identifica sozinho a origem do dinheiro. Isso não significa que a penhora seja válida: a proteção deve ser pedida no processo, com os documentos que comprovem a origem, e as exceções legais precisam ser examinadas.

Como saber se existe teimosinha no meu processo?

Consulte a decisão judicial e os registros do Sisbajud no processo. Bloqueios em dias diferentes podem ser um indício, mas também podem vir de ordens distintas ou de outros processos.

Dá para suspender as repetições?

É possível pedir a interrupção quando houver fundamento, como irregularidade da medida ou uma alternativa igualmente eficaz e menos gravosa. Liberar valores e encerrar as novas tentativas são questões diferentes e devem ser pedidas expressamente. A decisão é do juiz.

Conteúdo informativo. Prazos e caminhos variam conforme o processo; cada caso exige análise própria, e nada nesta página constitui promessa de resultado.

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