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PAULO ROMÃOSociedade Individual de Advocacia

Início / Direito Empresarial

Direito empresarial

Contratos e sociedade bem resolvidos evitam o processo de amanhã.

Contratos, acordos de sócios, holdings e cobrança de créditos, com atenção ao impacto fiscal de cada decisão.

Se preferir, ligue: (11) 3771-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Paulo César Romão · OAB/SP 508.677 · Duas décadas de vivência na rotina fiscal das empresas · Atendimento em todo o Brasil
Paulo César Romão à mesa de trabalho
Serviços

Como o escritório atua

Contratos

Elaboração e revisão de contratos comerciais, de prestação de serviços, fornecimento, representação e parcerias, com atenção aos riscos de cada operação.

Estrutura societária

Constituição e alteração de sociedades, entrada e saída de sócios e organização do grupo empresarial.

Holdings e sucessão

Estruturação de holdings patrimoniais e familiares e planejamento da sucessão na empresa, com análise dos efeitos tributários.

Acordos de sócios

Regras de governança, tomada de decisões, entrada e saída, não concorrência e solução de impasses, definidas antes que o conflito apareça.

Cobrança de créditos

Cobrança extrajudicial, ações monitórias e execuções para empresas que precisam receber valores em atraso.

Saída de sócio e dissolução

Retirada, exclusão e apuração de haveres, por negociação ou em processo judicial.

Quando procurar

Três momentos em que o apoio jurídico faz diferença

Antes de assinar

Revisar contratos e compromissos antes da assinatura é a forma mais barata de evitar litígios: garantias, multas, prazos e responsabilidades ficam claros.

Costuma fazer sentido quando: a operação envolve valores relevantes, prazos longos ou exclusividade.

Quando a sociedade muda

Entrada de investidor, saída de sócio, sucessão familiar ou reorganização do grupo exigem documentos societários bem desenhados.

Costuma fazer sentido quando: há mudança no quadro societário ou na forma de tomar decisões.

Quando o conflito aparece

Inadimplência de clientes, descumprimento contratual ou impasse entre sócios pedem análise de riscos antes de qualquer medida judicial.

Costuma fazer sentido quando: a negociação não avançou e há documentos que comprovam o direito.

O que reunir para a análise

  • Contrato social e todas as alterações;
  • Acordo de sócios, se houver;
  • Contratos em discussão, com aditivos e trocas de e-mail relevantes;
  • Títulos e comprovantes do crédito: notas, duplicatas, boletos, confissões de dívida;
  • Balanços recentes, em caso de saída de sócio ou apuração de haveres.

Erros comuns

  • Usar modelos genéricos de contrato para operações específicas;
  • Deixar a sociedade sem regras de saída e de solução de impasses;
  • Deixar títulos prescreverem: cada título tem prazo próprio para cobrança;
  • Negociar a saída de um sócio sem apurar corretamente os haveres;
  • Misturar patrimônio pessoal e da empresa, o que pode levar à desconsideração da personalidade jurídica.

Como funciona o atendimento

1. Envie o seu casoPelo WhatsApp, telefone ou formulário. Pode ser só a foto do documento.
2. Primeiro retorno em até 12 horas úteisIdentificamos a demanda, verificamos os prazos urgentes e apresentamos as condições da consulta ou da contratação.
3. Proposta por escritoEstratégia e honorários definidos com clareza, antes de qualquer contratação.

Perguntas frequentes

Vale a pena ter um acordo de sócios?

Na maioria das sociedades, sim. Ele define como resolver impasses, a saída de um sócio e a sucessão, questões que o contrato social costuma tratar de forma genérica.

Um cliente não paga. Quais são as opções?

Com título executivo, cabe execução; sem ele, ação monitória ou de cobrança. Antes, uma notificação bem feita muitas vezes resolve. Os documentos indicam o caminho.

Quero sair da sociedade. Como funciona?

Nas sociedades limitadas por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar mediante notificação com 60 dias de antecedência (art. 1.029 do Código Civil), com apuração dos haveres por acordo ou judicialmente.

Holding reduz impostos?

Pode trazer eficiência em algumas situações, mas depende do patrimônio, da renda e dos objetivos da família. Holding sem propósito real pode ser questionada. É preciso simular os efeitos antes.

O sócio responde pelas dívidas da empresa?

Em regra, não, na sociedade limitada. Há exceções, como a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso (art. 50 do Código Civil) e algumas dívidas tributárias e trabalhistas.

Conteúdo informativo. Prazos e caminhos variam conforme o processo; cada caso exige análise própria, e nada nesta página constitui promessa de resultado.

Envie o seu caso. Verificamos os prazos urgentes e explicamos os próximos passos.

Primeiro retorno da equipe em até 12 horas úteis. Se há prazo correndo, o WhatsApp é o caminho mais rápido.

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