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Novo Sisbajud: o que muda no bloqueio judicial de contas

O CNJ acelerou o bloqueio de valores e testa um bloqueio que pode durar meses. Entenda o que já vale, o que ainda está em teste e como se defender.

Por Paulo César Romão · Setembro de 2026

Em maio de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto que reformula o Sisbajud, o sistema pelo qual os juízes enviam ordens de bloqueio de valores aos bancos. A mudança tornou o bloqueio mais rápido e prevê um novo tipo de ordem, mais duradoura. Para quem responde a uma execução, isso muda o tempo de reação.

O que já mudou

  • Bloqueio no mesmo dia: antes, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir a ordem. No novo modelo, as ordens são transmitidas duas vezes ao dia, às 13h e às 20h, e os bancos têm poucas horas para executar o bloqueio.
  • Instituições participantes: o piloto começou com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP, com previsão de ampliação gradual para o restante do sistema financeiro ao longo de 18 meses.
  • Alcance maior: o novo modelo também prevê alcançar aplicações como cotas de fundos e outros investimentos, em alguns casos com necessidade de ordem judicial específica para a transferência.

O "bloqueio permanente"

A principal novidade prevista é a ordem de bloqueio permanente: em vez de atingir só o saldo do momento, ela pode permanecer ativa por até um ano, alcançando novos valores que entrem na conta até atingir o valor da dívida. Ela substitui a lógica da antiga "teimosinha", que repetia as tentativas de bloqueio por um período curto.

Atenção: segundo informações divulgadas pelo próprio CNJ, o bloqueio permanente ainda estava em fase de homologação no projeto-piloto. Ou seja, nem toda conta está sujeita a ele hoje. A situação de cada processo precisa ser verificada.

Nas execuções fiscais, o Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2026, em julgamento repetitivo, que a reiteração automática de ordens de bloqueio é legítima, observadas as condições legais e o direito de contestação.

O que não mudou: a proteção da lei

O novo sistema muda a velocidade do bloqueio, mas não as regras de impenhorabilidade. Continuam protegidos, em regra, salários e aposentadorias (art. 833, IV, do CPC) e valores em poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X). E continua valendo o prazo de 5 dias, a partir da intimação, para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC).

Com um bloqueio que pode alcançar créditos futuros, como salários que entram mês a mês, a demonstração da natureza alimentar dos valores ganha ainda mais importância.

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Como se preparar

  • Acompanhe os processos em que você ou a sua empresa são parte;
  • Mantenha comprovantes de renda e extratos organizados, para demonstrar rapidamente a origem dos valores;
  • Ao perceber um bloqueio, procure orientação jurídica no mesmo dia: o prazo para pedir a liberação é curto.

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Paulo César Romão

Paulo César Romão
Advogado, OAB/SP 508.677. Atuação em direito tributário, empresarial e na defesa de execuções.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Nada neste texto constitui promessa de resultado.

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