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PAULO ROMÃOSociedade Individual de Advocacia

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Defesa em execuções

Conta ou salário bloqueados? Envie o seu caso agora.

O prazo para pedir a liberação de valores pode ser de apenas 5 dias. Mande o print do bloqueio ou a citação: verificamos os prazos urgentes e explicamos os próximos passos.

Se preferir, ligue: (11) 3771-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Paulo César Romão · OAB/SP 508.677 · Duas décadas de vivência na rotina fiscal das empresas · Atendimento em todo o Brasil
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Reconhece alguma destas situações?

Conta ou salário bloqueados

Salários, aposentadorias e verbas alimentares são, em regra, impenhoráveis (art. 833 do CPC). Quando há bloqueio, o prazo para se manifestar pode ser de apenas 5 dias (art. 854, § 3º).

Poupança bloqueada

Valores em poupança até 40 salários mínimos podem ser impenhoráveis (art. 833, X). Verificamos a origem dos valores e os fundamentos para pedir a liberação.

Penhora do único imóvel

O bem de família é, em regra, protegido pela Lei 8.009/90, com exceções como dívidas de condomínio, financiamento do próprio imóvel e fiança em locação.

Citação recebida em execução

Em regra, o prazo dos embargos é de 15 dias. Há defesa também quanto ao valor cobrado: excesso de execução, juros e encargos indevidos.

Penhora de veículo ou de bens da empresa

A penhora deve respeitar a ordem legal e não pode inviabilizar a atividade. Bens essenciais ao trabalho podem ser impenhoráveis (art. 833, V).

Cumprimento de sentença

Depois de uma condenação, há prazo para pagar e, em seguida, para impugnar a cobrança, inclusive discutindo cálculos e excesso.

O processo, fase a fase

Como uma execução costuma andar

Saber em que fase o processo está ajuda a entender quais opções ainda existem.

  1. 1. Citação

    O devedor é chamado para pagar em 3 dias, no caso de execução de título extrajudicial (art. 829 do CPC), ou em 15 dias, no cumprimento de sentença (art. 523).

    O que pode ser feito: conferir o título e o cálculo, avaliar a defesa e as alternativas de pagamento, como o parcelamento judicial previsto no art. 916 do CPC (exclusivo para execução de título extrajudicial).

  2. 2. Defesa

    Os embargos à execução (15 dias, art. 915) ou a impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias após o prazo de pagamento, art. 525) são o momento de discutir a dívida e o valor.

    O que pode ser feito: apontar nulidades, excesso de execução, juros e encargos indevidos, prescrição e outras matérias de defesa.

  3. 3. Penhora

    Sem pagamento, o credor pede a penhora: bloqueio de contas pelo Sisbajud, penhora de veículos, imóveis ou outros bens.

    O que pode ser feito: demonstrar impenhorabilidades em 5 dias (art. 854, § 3º), pedir a substituição do bem ou a redução do excesso.

  4. 4. Avaliação e alienação

    Os bens penhorados são avaliados e podem ir a leilão.

    O que pode ser feito: questionar a avaliação, o preço vil e a regularidade do leilão; em muitos casos, ainda é possível acordo.

  5. 5. Encerramento

    A execução termina com o pagamento, o acordo, a extinção por defesa acolhida ou por prescrição.

    O que pode ser feito: verificar se todas as restrições foram levantadas depois do encerramento.

Prazos

Prazos que merecem atenção

Ver a tabela de prazos
AtoPrazo, em regraBase legal
Pagamento após citação (título extrajudicial)3 diasart. 829 do CPC
Embargos à execução15 dias da juntada do mandado de citaçãoart. 915 do CPC
Parcelamento judicial (30% + até 6 parcelas), só em execução de título extrajudicialNo prazo dos embargosart. 916 do CPC
Pagamento voluntário no cumprimento de sentença15 diasart. 523 do CPC
Impugnação ao cumprimento de sentença15 dias após o prazo de pagamentoart. 525 do CPC
Manifestação sobre bloqueio de valores5 dias da intimaçãoart. 854, § 3º, do CPC

Os prazos são contados em dias úteis e podem variar conforme a forma de citação e as particularidades do processo. Esta tabela é informativa e não substitui a análise do caso.

O que reunir para a análise

  • Citação ou intimação recebida, ou o número do processo;
  • Extratos bancários dos últimos meses, se houve bloqueio;
  • Holerites ou comprovantes de benefício, se o valor bloqueado é salário ou aposentadoria;
  • Contrato ou título que originou a dívida (contrato, cédula de crédito, duplicatas, confissão de dívida);
  • Comprovantes de pagamentos já feitos e propostas de acordo recebidas;
  • Documentos do imóvel e comprovantes de residência, se houve penhora de imóvel.

Erros que agravam a situação

  • Ignorar a citação esperando que o processo demore: os prazos correm mesmo assim;
  • Perder os 5 dias após o bloqueio: o valor pode ser transferido para conta judicial;
  • Assinar acordo sem conferir o cálculo: juros e encargos indevidos são frequentes;
  • Movimentar ou transferir bens depois da citação: pode configurar fraude à execução;
  • Deixar salário acumulado na conta por longos períodos, o que dificulta provar a natureza alimentar.

Como funciona o atendimento

1. Envie o documentoO print do bloqueio ou a foto da citação, pelo WhatsApp.
2. Primeiro retorno em até 12 horas úteisVerificamos os prazos urgentes e apresentamos as condições da consulta ou da contratação.
3. Estratégia definida com vocêCaminhos e honorários por escrito, antes de contratar.

Perguntas frequentes

A Justiça pode bloquear a minha conta salário?

Em regra, salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). A jurisprudência admite, em situações excepcionais, a penhora de parte da remuneração, desde que preservada a subsistência. O que define é a análise do caso concreto e dos extratos.

Tenho quantos dias para pedir o desbloqueio?

O prazo para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo é de 5 dias a partir da intimação (art. 854, § 3º, do CPC).

Podem tomar a minha única casa?

O bem de família é protegido pela Lei 8.009/90, com exceções legais, como dívidas do próprio imóvel, condomínio, pensão alimentícia e fiança em locação.

O valor cobrado parece maior do que a dívida. O que fazer?

Excesso de execução, juros capitalizados indevidamente e encargos não previstos em contrato são defesas frequentes. Conferir o cálculo é parte essencial do trabalho.

Dá para parcelar a dívida dentro do processo?

Na execução de título extrajudicial, o CPC permite depositar 30% do valor e parcelar o restante em até 6 vezes, com correção e juros, no prazo dos embargos (art. 916). Há também a possibilidade de acordo com o credor.

A dívida é antiga. Pode ter prescrito?

Pode. Cada tipo de título tem prazo próprio de prescrição, e existe também a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por inércia do credor.

Fui fiador. Posso ser cobrado?

Sim. O fiador responde pela dívida nos termos do contrato e, na fiança locatícia, até o imóvel residencial pode ser penhorado.

Quanto custa a defesa?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.

Conteúdo informativo. Prazos e caminhos variam conforme o processo; cada caso exige análise própria, e nada nesta página constitui promessa de resultado.

Envie o seu caso. Verificamos os prazos urgentes e explicamos os próximos passos.

Primeiro retorno da equipe em até 12 horas úteis. Se há prazo correndo, o WhatsApp é o caminho mais rápido.

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