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Defesa em execuçõesConta ou salário bloqueados? Envie o seu caso agora.
O prazo para pedir a liberação de valores pode ser de apenas 5 dias. Mande o print do bloqueio ou a citação: verificamos os prazos urgentes e explicamos os próximos passos.
Se preferir, ligue: (11) 3771-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Paulo César Romão · OAB/SP 508.677 · Duas décadas de vivência na rotina fiscal das empresas · Atendimento em todo o Brasil
Reconhece alguma destas situações?
Conta ou salário bloqueados
Salários, aposentadorias e verbas alimentares são, em regra, impenhoráveis (art. 833 do CPC). Quando há bloqueio, o prazo para se manifestar pode ser de apenas 5 dias (art. 854, § 3º).
Poupança bloqueada
Valores em poupança até 40 salários mínimos podem ser impenhoráveis (art. 833, X). Verificamos a origem dos valores e os fundamentos para pedir a liberação.
Penhora do único imóvel
O bem de família é, em regra, protegido pela Lei 8.009/90, com exceções como dívidas de condomínio, financiamento do próprio imóvel e fiança em locação.
Citação recebida em execução
Em regra, o prazo dos embargos é de 15 dias. Há defesa também quanto ao valor cobrado: excesso de execução, juros e encargos indevidos.
Penhora de veículo ou de bens da empresa
A penhora deve respeitar a ordem legal e não pode inviabilizar a atividade. Bens essenciais ao trabalho podem ser impenhoráveis (art. 833, V).
Cumprimento de sentença
Depois de uma condenação, há prazo para pagar e, em seguida, para impugnar a cobrança, inclusive discutindo cálculos e excesso.
Como uma execução costuma andar
Saber em que fase o processo está ajuda a entender quais opções ainda existem.
- 1. Citação
O devedor é chamado para pagar em 3 dias, no caso de execução de título extrajudicial (art. 829 do CPC), ou em 15 dias, no cumprimento de sentença (art. 523).
O que pode ser feito: conferir o título e o cálculo, avaliar a defesa e as alternativas de pagamento, como o parcelamento judicial previsto no art. 916 do CPC (exclusivo para execução de título extrajudicial).
- 2. Defesa
Os embargos à execução (15 dias, art. 915) ou a impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias após o prazo de pagamento, art. 525) são o momento de discutir a dívida e o valor.
O que pode ser feito: apontar nulidades, excesso de execução, juros e encargos indevidos, prescrição e outras matérias de defesa.
- 3. Penhora
Sem pagamento, o credor pede a penhora: bloqueio de contas pelo Sisbajud, penhora de veículos, imóveis ou outros bens.
O que pode ser feito: demonstrar impenhorabilidades em 5 dias (art. 854, § 3º), pedir a substituição do bem ou a redução do excesso.
- 4. Avaliação e alienação
Os bens penhorados são avaliados e podem ir a leilão.
O que pode ser feito: questionar a avaliação, o preço vil e a regularidade do leilão; em muitos casos, ainda é possível acordo.
- 5. Encerramento
A execução termina com o pagamento, o acordo, a extinção por defesa acolhida ou por prescrição.
O que pode ser feito: verificar se todas as restrições foram levantadas depois do encerramento.
Prazos que merecem atenção
Ver a tabela de prazos
| Ato | Prazo, em regra | Base legal |
|---|---|---|
| Pagamento após citação (título extrajudicial) | 3 dias | art. 829 do CPC |
| Embargos à execução | 15 dias da juntada do mandado de citação | art. 915 do CPC |
| Parcelamento judicial (30% + até 6 parcelas), só em execução de título extrajudicial | No prazo dos embargos | art. 916 do CPC |
| Pagamento voluntário no cumprimento de sentença | 15 dias | art. 523 do CPC |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | 15 dias após o prazo de pagamento | art. 525 do CPC |
| Manifestação sobre bloqueio de valores | 5 dias da intimação | art. 854, § 3º, do CPC |
Os prazos são contados em dias úteis e podem variar conforme a forma de citação e as particularidades do processo. Esta tabela é informativa e não substitui a análise do caso.
O que reunir para a análise
- Citação ou intimação recebida, ou o número do processo;
- Extratos bancários dos últimos meses, se houve bloqueio;
- Holerites ou comprovantes de benefício, se o valor bloqueado é salário ou aposentadoria;
- Contrato ou título que originou a dívida (contrato, cédula de crédito, duplicatas, confissão de dívida);
- Comprovantes de pagamentos já feitos e propostas de acordo recebidas;
- Documentos do imóvel e comprovantes de residência, se houve penhora de imóvel.
Erros que agravam a situação
- Ignorar a citação esperando que o processo demore: os prazos correm mesmo assim;
- Perder os 5 dias após o bloqueio: o valor pode ser transferido para conta judicial;
- Assinar acordo sem conferir o cálculo: juros e encargos indevidos são frequentes;
- Movimentar ou transferir bens depois da citação: pode configurar fraude à execução;
- Deixar salário acumulado na conta por longos períodos, o que dificulta provar a natureza alimentar.
Como funciona o atendimento
Perguntas frequentes
A Justiça pode bloquear a minha conta salário?
Em regra, salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). A jurisprudência admite, em situações excepcionais, a penhora de parte da remuneração, desde que preservada a subsistência. O que define é a análise do caso concreto e dos extratos.
Tenho quantos dias para pedir o desbloqueio?
O prazo para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo é de 5 dias a partir da intimação (art. 854, § 3º, do CPC).
Podem tomar a minha única casa?
O bem de família é protegido pela Lei 8.009/90, com exceções legais, como dívidas do próprio imóvel, condomínio, pensão alimentícia e fiança em locação.
O valor cobrado parece maior do que a dívida. O que fazer?
Excesso de execução, juros capitalizados indevidamente e encargos não previstos em contrato são defesas frequentes. Conferir o cálculo é parte essencial do trabalho.
Dá para parcelar a dívida dentro do processo?
Na execução de título extrajudicial, o CPC permite depositar 30% do valor e parcelar o restante em até 6 vezes, com correção e juros, no prazo dos embargos (art. 916). Há também a possibilidade de acordo com o credor.
A dívida é antiga. Pode ter prescrito?
Pode. Cada tipo de título tem prazo próprio de prescrição, e existe também a prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por inércia do credor.
Fui fiador. Posso ser cobrado?
Sim. O fiador responde pela dívida nos termos do contrato e, na fiança locatícia, até o imóvel residencial pode ser penhorado.
Quanto custa a defesa?
Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.
Conteúdo informativo. Prazos e caminhos variam conforme o processo; cada caso exige análise própria, e nada nesta página constitui promessa de resultado.
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