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Conta bloqueada pelo Sisbajud: como funciona e como pedir a liberação

O bloqueio judicial é rápido e costuma pegar a pessoa de surpresa. Saiba o que a lei protege e qual é o prazo para agir.

Por Paulo César Romão · Setembro de 2026

O Sisbajud é o sistema pelo qual o juiz envia ordens de bloqueio de valores diretamente aos bancos. Ele é usado em execuções fiscais, execuções de títulos, cumprimentos de sentença e outras cobranças judiciais. Na maioria das vezes, a pessoa só descobre o bloqueio quando tenta usar o dinheiro.

Como o bloqueio acontece

Quando a dívida cobrada no processo não é paga, o credor pode pedir a penhora de dinheiro em conta (art. 854 do CPC). O juiz determina a ordem pelo Sisbajud, e os bancos bloqueiam os valores disponíveis até o limite da dívida, em todas as contas e aplicações do devedor.

O bloqueio não é feito "às cegas" pelo banco: ele cumpre uma ordem judicial vinculada a um processo específico. Por isso, o primeiro passo é identificar qual processo originou a ordem.

O prazo que importa

Depois do bloqueio, o devedor é intimado e tem 5 dias para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC). Se nada for alegado, o bloqueio é convertido em penhora e o dinheiro é transferido para uma conta judicial.

Na prática, esse prazo é o mais sensível de todo o processo. Quanto antes os extratos e os documentos forem reunidos, maiores as chances de demonstrar a natureza dos valores.

O que a lei protege

  • Salários, aposentadorias e pensões (art. 833, IV, do CPC). A proteção admite exceções, como dívidas de pensão alimentícia e, em situações específicas reconhecidas pela jurisprudência, a penhora de parte da remuneração, desde que preservada a subsistência.
  • Valores em poupança até 40 salários mínimos (art. 833, X). A jurisprudência discute a extensão dessa proteção a outras aplicações de pequeno valor.
  • Valores excessivos: quando o total bloqueado ultrapassa o valor da dívida, o excesso deve ser liberado.

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Como pedir a liberação

  1. Identificar o processo e o valor da dívida.
  2. Reunir extratos que mostrem a origem dos valores (crédito de salário, benefício do INSS, poupança).
  3. Apresentar a manifestação no processo dentro do prazo, com os documentos.
  4. Avaliar, junto com a liberação, as demais defesas cabíveis na execução.

Cada caso depende da origem dos valores e da natureza da dívida. A análise dos extratos e do processo indica o que pode ser liberado.

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Paulo César Romão

Paulo César Romão
Advogado, OAB/SP 508.677. Atuação em direito tributário, empresarial e na defesa de execuções.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Nada neste texto constitui promessa de resultado.

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