A citação em execução fiscal é o momento em que a Fazenda Pública (União, Estado ou Município) comunica formalmente que está cobrando judicialmente uma dívida inscrita em dívida ativa. Ela costuma chegar por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça, e traz um prazo curto. Entender o que ela significa evita decisões apressadas.
O que a citação pede
Pela Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, art. 8º), o executado é citado para, em 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução. A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro-garantia ou indicação de bens à penhora (art. 9º).
Se nada for feito nesse prazo, a execução segue para a penhora: bloqueio de valores em conta pelo Sisbajud, penhora de imóveis, veículos ou até de parte do faturamento da empresa.
Importante: o prazo de 5 dias não é o prazo para se defender. A defesa principal (os embargos) tem prazo próprio, que em regra só começa depois de garantido o juízo. Mas é nos primeiros dias que se decide a estratégia.
O que conferir logo de início
- A Certidão de Dívida Ativa (CDA): ela precisa indicar corretamente o devedor, o valor, a origem e a fundamentação legal da dívida. Vícios na CDA podem levar à extinção da cobrança.
- As datas: quando o tributo venceu, quando foi constituído e quando a execução foi ajuizada. Dívidas antigas podem estar prescritas (art. 174 do CTN).
- Quem está sendo cobrado: se a execução foi redirecionada ao sócio, é preciso verificar se estão presentes os requisitos do art. 135 do CTN.
- Se já houve pagamento, parcelamento ou compensação daquele débito.
Os caminhos de defesa
Exceção de pré-executividade
Permite apontar, sem garantir o juízo, questões que o juiz pode reconhecer de imediato e que não exigem produção de provas, como prescrição, pagamento comprovado ou ilegitimidade (Súmula 393 do STJ). Quando cabível, evita a necessidade de oferecer garantia.
Embargos à execução fiscal
É a defesa completa, em que se pode discutir toda a matéria, inclusive o valor e a própria existência do débito. O prazo é de 30 dias, contado a partir do depósito, da juntada da fiança ou do seguro-garantia, ou da intimação da penhora (art. 16 da LEF). Em regra, os embargos exigem a garantia do juízo.
Garantia e regularização
Em alguns casos, garantir a execução com seguro-garantia permite obter certidão positiva com efeitos de negativa e preservar o caixa da empresa. Também há programas legais de regularização, como a transação tributária, que podem ser a via mais adequada para determinados débitos.
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O que não fazer
- Ignorar a citação esperando que o processo "demore".
- Pagar sem conferir se o valor e a própria dívida estão corretos.
- Oferecer à penhora um bem essencial à atividade da empresa sem avaliar alternativas.
- Deixar para procurar orientação depois do bloqueio de contas.
Cada execução fiscal tem particularidades. A análise da CDA e do andamento do processo é o que indica qual caminho faz sentido no seu caso.
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Paulo César Romão
Advogado, OAB/SP 508.677. Atuação em direito tributário, empresarial e na defesa de execuções.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Nada neste texto constitui promessa de resultado.