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Direito tributárioPagar o tributo certo, e nem um real a mais.
Planejamento, recuperação de valores pagos a maior, defesa em autuações e regularização fiscal, conduzidos por quem conhece a apuração e as obrigações das empresas por dentro.
Se preferir, ligue: (11) 3771-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Paulo César Romão · OAB/SP 508.677 · Duas décadas de vivência na rotina fiscal das empresas · Atendimento em todo o Brasil
Como o escritório atua
Planejamento tributário
Análise do regime de tributação, da estrutura societária e das operações da empresa para reduzir a carga dentro da lei e evitar passivos.
Recuperação de tributos
Levantamento de tributos pagos indevidamente ou a maior, com pedidos de restituição ou compensação, respeitado o prazo de 5 anos (art. 168 do CTN).
Defesa em autuações
Impugnação de autos de infração e acompanhamento do processo administrativo fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo os recursos.
Regularização fiscal e certidões
Diagnóstico das pendências e caminhos para regularizá-las, incluindo parcelamentos legais e transação tributária, com foco na obtenção de certidões.
Simples Nacional
Questões de enquadramento, indeferimento de opção e exclusão do regime, na via administrativa e na judicial.
Mandados de segurança
Medidas judiciais contra atos ilegais da administração tributária que afetem a operação, como exigências indevidas e retenção de certidões.

Atuação preventiva e contenciosa
A maior parte dos problemas tributários das empresas nasce de decisões tomadas sem avaliar o impacto fiscal: o regime escolhido, a forma de contratar, a estrutura do grupo, o momento de distribuir resultados.
O trabalho consultivo olha para essas decisões antes que virem autuações. Quando o problema já existe, o contencioso cuida da defesa administrativa e judicial, com a mesma leitura técnica.
Prazos que merecem atenção
Ver a tabela de prazos
| Situação | Prazo, em regra | Base legal |
|---|---|---|
| Impugnação de auto de infração federal | 30 dias da ciência | art. 15 do Decreto 70.235/72 |
| Recurso ao CARF | 30 dias da decisão de 1ª instância | art. 33 do Decreto 70.235/72 |
| Restituição de tributo pago indevidamente | 5 anos do pagamento | art. 168 do CTN |
| Mandado de segurança | 120 dias do ato questionado | art. 23 da Lei 12.016/09 |
| Autuações estaduais e municipais | Conforme a legislação de cada ente | — |
Prazos informativos. Verifique sempre a legislação aplicável e a data de ciência do ato.
O que reunir para a análise
- Auto de infração ou notificação recebida, se houver;
- CNPJ da empresa e contrato social;
- Procuração eletrônica no e-CAC: você nos outorga a procuração pelo próprio e-CAC (com certificado digital ou conta gov.br) e nós emitimos o relatório de situação fiscal, as declarações e as certidões diretamente na Receita Federal, sem você precisar juntar papéis.
Erros que custam caro
- Perder o prazo de impugnação: o débito se torna definitivo na esfera administrativa;
- Aderir a parcelamento sem conferir o débito: a adesão implica confissão;
- Compensar sem respaldo: compensações indevidas podem gerar multa isolada;
- Mudar de regime tributário sem simulação dos efeitos no ano todo;
- Deixar certidões vencerem às vésperas de licitações ou financiamentos.
Como funciona o atendimento
Perguntas frequentes
Tenho débitos com o Fisco. Quais são os caminhos?
Dependendo do caso, é possível discutir a cobrança, garantir o débito ou aderir a programas legais de regularização, como a transação tributária e o parcelamento junto à Receita Federal, ao Estado ou à Procuradoria da Fazenda. A escolha depende da análise do caso.
É possível recuperar tributos pagos a mais?
Sim, quando há pagamento indevido ou a maior, dentro do prazo de 5 anos. O primeiro passo é levantar os recolhimentos e a base de cálculo usada.
Recebi um auto de infração. Qual o prazo?
Na esfera federal, em regra, 30 dias da ciência. Nos Estados e Municípios, o prazo segue a legislação local. O auto deve ser analisado assim que recebido.
A empresa foi excluída do Simples Nacional. Dá para reverter?
Depende do motivo da exclusão. Há impugnação administrativa e, em alguns casos, medida judicial.
Planejamento tributário é legal?
Sim, quando usa as opções que a própria lei oferece, com substância e propósito real nas operações. O planejamento feito só para reduzir tributo, sem substância, pode ser desconsiderado pelo Fisco.
Minha certidão está travada. O que fazer?
É preciso identificar a pendência que impede a emissão. Muitas vezes, a garantia do débito, a regularização ou a correção de informações nas declarações resolvem.
Conteúdo informativo. Prazos e caminhos variam conforme o processo; cada caso exige análise própria, e nada nesta página constitui promessa de resultado.
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