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PAULO ROMÃOSociedade Individual de Advocacia

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Execução fiscal

A Fazenda cobrou a sua empresa? Existe caminho, e ele começa pela análise certa.

Protesto de CDA, citação, bloqueio de contas ou cobrança no CPF do sócio: a análise é feita por quem conhece a rotina fiscal das empresas por dentro.

Se preferir, ligue: (11) 3771-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Paulo César Romão · OAB/SP 508.677 · Duas décadas de vivência na rotina fiscal das empresas · Atendimento em todo o Brasil
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Reconhece alguma destas situações?

Protesto de CDA ou negativação

Antes mesmo da execução, a dívida ativa pode ser protestada ou negativada. Analisamos a certidão, os valores e as vias para sustar ou regularizar.

Citação recebida

A citação dá 5 dias para pagar ou garantir a execução (art. 8º da LEF). É o momento de definir a estratégia.

Bloqueio via Sisbajud e penhoras

Conta da empresa ou do sócio, imóvel ou faturamento: requisitos legais, impenhorabilidades e substituição da penhora por seguro-garantia.

Cobrança redirecionada ao sócio

A dívida da empresa só alcança o sócio em hipóteses específicas (art. 135 do CTN). O simples inadimplemento não basta (Súmula 430 do STJ).

Dívida antiga

O crédito tributário prescreve em 5 anos (art. 174 do CTN), e há prescrição intercorrente quando o processo fica parado (art. 40 da LEF).

Certidão negativa travada

A garantia da execução ou a regularização do débito pode permitir a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN).

O processo, fase a fase

Da dívida ativa ao leilão: as fases

Em cada fase há providências diferentes, e algumas só são possíveis no começo.

  1. 1. Inscrição em dívida ativa

    O débito não pago é inscrito em dívida ativa e dá origem à Certidão de Dívida Ativa (CDA).

    O que pode ser feito: verificar a origem e a exigibilidade do débito e as opções de regularização, antes da cobrança judicial.

  2. 2. Protesto ou negativação

    Cada vez mais, a Fazenda protesta a CDA em cartório ou inclui o devedor em cadastros de inadimplentes antes de ajuizar a execução.

    O que pode ser feito: discutir judicialmente a dívida, com pedido de suspensão do protesto, ou regularizar por parcelamento ou transação.

  3. 3. Citação na execução fiscal

    O devedor é citado para pagar ou garantir a execução em 5 dias (art. 8º da LEF).

    O que pode ser feito: analisar a CDA; apresentar exceção de pré-executividade em matérias que dispensam prova; garantir o juízo com seguro-garantia ou fiança.

  4. 4. Penhora e embargos

    Sem garantia, vem a penhora. Garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para os embargos (art. 16 da LEF).

    O que pode ser feito: embargos à execução com toda a matéria de defesa; substituição ou redução da penhora; liberação de valores impenhoráveis.

  5. 5. Leilão e encerramento

    Os bens penhorados podem ser levados a leilão. A execução termina com pagamento, extinção ou acordo.

    O que pode ser feito: questionar a avaliação e o leilão; aderir a transação ou parcelamento quando fizer sentido; levantar restrições ao final.

Prazos

Prazos que merecem atenção

Ver a tabela de prazos
AtoPrazo, em regraBase legal
Pagamento ou garantia após a citação5 diasart. 8º da LEF
Embargos à execução fiscal30 dias do depósito, da juntada da garantia ou da intimação da penhoraart. 16 da LEF
Manifestação sobre bloqueio de valores5 dias da intimaçãoart. 854, § 3º, do CPC
Prescrição do crédito tributário5 anos da constituição definitivaart. 174 do CTN
Prescrição intercorrente1 ano de suspensão + 5 anosart. 40 da LEF

Prazos informativos. A contagem depende da forma de citação e do andamento do processo; confirme sempre com a análise do caso.

Caminhos

Defender, garantir ou transacionar?

Nem toda execução fiscal se resolve do mesmo jeito. Os caminhos podem ser combinados.

Defender

Exceção de pré-executividade ou embargos para afastar ou reduzir a cobrança: prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade do sócio, erros de cálculo.

Costuma fazer sentido quando: há vícios na cobrança, dívida antiga ou redirecionamento sem os requisitos legais.

Garantir

Oferecer seguro-garantia, fiança ou outro bem para suspender atos de constrição e liberar certidões, enquanto a dívida é discutida.

Costuma fazer sentido quando: a empresa precisa de certidão ou de preservar o caixa durante a discussão.

Transacionar

Aderir a programas legais de regularização, como a transação tributária da PGFN ou o Acordo Paulista, com prazos maiores e redução de encargos previstos em edital.

Costuma fazer sentido quando: a dívida é devida e o objetivo é regularizar de forma sustentável.

O que reunir para a análise

  • Citação, aviso de protesto ou o número do processo;
  • Certidão de Dívida Ativa (CDA), se disponível;
  • Contrato social e alterações, se a cobrança envolve sócios;
  • Extratos das contas bloqueadas;
  • Comprovantes de pagamentos, parcelamentos ou compensações anteriores;
  • Relação de débitos no e-CAC, na PGFN ou no portal da Fazenda estadual ou municipal.

Erros que agravam a situação

  • Tratar a citação como mais uma notificação: os 5 dias correm e a penhora vem em seguida;
  • Oferecer à penhora um bem essencial sem avaliar o seguro-garantia;
  • Aderir a parcelamento sem conferir a dívida: a adesão implica confissão;
  • Encerrar a empresa sem baixa regular: a dissolução irregular pode levar ao redirecionamento ao sócio (Súmula 435 do STJ);
  • Esperar o bloqueio para procurar orientação.

Como funciona o atendimento

1. Envie o documentoA citação, o protesto ou o print do bloqueio, pelo WhatsApp.
2. Primeiro retorno em até 12 horas úteisVerificamos os prazos urgentes e apresentamos as condições da consulta ou da contratação.
3. Estratégia definida com vocêCom os prazos sob controle e honorários por escrito.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não apresentar defesa?

A execução avança para bloqueio de contas, penhora de bens e restrições. A ausência de resposta não faz a cobrança desaparecer; apenas reduz as opções.

Preciso garantir o juízo para me defender?

Para os embargos, em regra, sim. A exceção de pré-executividade dispensa garantia, mas só cabe em matérias que o juiz pode reconhecer sem produção de provas (Súmula 393 do STJ).

Protestaram a CDA da minha empresa. E agora?

Há caminhos para discutir o débito, sustar os efeitos do protesto e regularizar. Agir nessa fase costuma ser mais simples do que depois da execução.

A dívida da empresa pode ser cobrada do sócio?

Só em hipóteses específicas, como atos com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do CTN) e dissolução irregular (Súmula 435 do STJ). O simples não pagamento do tributo não basta (Súmula 430 do STJ).

Bloquearam a conta da empresa. Dá para reverter?

Em muitos casos, sim: excesso de penhora, impenhorabilidades e vícios do processo. A substituição por seguro-garantia pode liberar o capital de giro.

A dívida é antiga. Prescreveu?

Pode ter prescrito. Além da prescrição do crédito (5 anos, art. 174 do CTN), existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica paralisado (art. 40 da LEF).

Vale mais a pena defender ou aderir à transação?

Depende da dívida. Se houver vício ou prescrição, a defesa pode afastar a cobrança; se a dívida for devida, a transação pode ser a forma mais sustentável de regularizar. A adesão implica confissão.

Quanto custa a defesa?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.

Conteúdo informativo. Prazos e caminhos variam conforme o processo; cada caso exige análise própria, e nada nesta página constitui promessa de resultado.

Envie o seu caso. Verificamos os prazos urgentes e explicamos os próximos passos.

Primeiro retorno da equipe em até 12 horas úteis. Se há prazo correndo, o WhatsApp é o caminho mais rápido.

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