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Execução fiscalA Fazenda cobrou a sua empresa? Existe caminho, e ele começa pela análise certa.
Protesto de CDA, citação, bloqueio de contas ou cobrança no CPF do sócio: a análise é feita por quem conhece a rotina fiscal das empresas por dentro.
Se preferir, ligue: (11) 3771-5000, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Paulo César Romão · OAB/SP 508.677 · Duas décadas de vivência na rotina fiscal das empresas · Atendimento em todo o Brasil
Reconhece alguma destas situações?
Protesto de CDA ou negativação
Antes mesmo da execução, a dívida ativa pode ser protestada ou negativada. Analisamos a certidão, os valores e as vias para sustar ou regularizar.
Citação recebida
A citação dá 5 dias para pagar ou garantir a execução (art. 8º da LEF). É o momento de definir a estratégia.
Bloqueio via Sisbajud e penhoras
Conta da empresa ou do sócio, imóvel ou faturamento: requisitos legais, impenhorabilidades e substituição da penhora por seguro-garantia.
Cobrança redirecionada ao sócio
A dívida da empresa só alcança o sócio em hipóteses específicas (art. 135 do CTN). O simples inadimplemento não basta (Súmula 430 do STJ).
Dívida antiga
O crédito tributário prescreve em 5 anos (art. 174 do CTN), e há prescrição intercorrente quando o processo fica parado (art. 40 da LEF).
Certidão negativa travada
A garantia da execução ou a regularização do débito pode permitir a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN).
Da dívida ativa ao leilão: as fases
Em cada fase há providências diferentes, e algumas só são possíveis no começo.
- 1. Inscrição em dívida ativa
O débito não pago é inscrito em dívida ativa e dá origem à Certidão de Dívida Ativa (CDA).
O que pode ser feito: verificar a origem e a exigibilidade do débito e as opções de regularização, antes da cobrança judicial.
- 2. Protesto ou negativação
Cada vez mais, a Fazenda protesta a CDA em cartório ou inclui o devedor em cadastros de inadimplentes antes de ajuizar a execução.
O que pode ser feito: discutir judicialmente a dívida, com pedido de suspensão do protesto, ou regularizar por parcelamento ou transação.
- 3. Citação na execução fiscal
O devedor é citado para pagar ou garantir a execução em 5 dias (art. 8º da LEF).
O que pode ser feito: analisar a CDA; apresentar exceção de pré-executividade em matérias que dispensam prova; garantir o juízo com seguro-garantia ou fiança.
- 4. Penhora e embargos
Sem garantia, vem a penhora. Garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para os embargos (art. 16 da LEF).
O que pode ser feito: embargos à execução com toda a matéria de defesa; substituição ou redução da penhora; liberação de valores impenhoráveis.
- 5. Leilão e encerramento
Os bens penhorados podem ser levados a leilão. A execução termina com pagamento, extinção ou acordo.
O que pode ser feito: questionar a avaliação e o leilão; aderir a transação ou parcelamento quando fizer sentido; levantar restrições ao final.
Prazos que merecem atenção
Ver a tabela de prazos
| Ato | Prazo, em regra | Base legal |
|---|---|---|
| Pagamento ou garantia após a citação | 5 dias | art. 8º da LEF |
| Embargos à execução fiscal | 30 dias do depósito, da juntada da garantia ou da intimação da penhora | art. 16 da LEF |
| Manifestação sobre bloqueio de valores | 5 dias da intimação | art. 854, § 3º, do CPC |
| Prescrição do crédito tributário | 5 anos da constituição definitiva | art. 174 do CTN |
| Prescrição intercorrente | 1 ano de suspensão + 5 anos | art. 40 da LEF |
Prazos informativos. A contagem depende da forma de citação e do andamento do processo; confirme sempre com a análise do caso.
Defender, garantir ou transacionar?
Nem toda execução fiscal se resolve do mesmo jeito. Os caminhos podem ser combinados.
Defender
Exceção de pré-executividade ou embargos para afastar ou reduzir a cobrança: prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade do sócio, erros de cálculo.
Costuma fazer sentido quando: há vícios na cobrança, dívida antiga ou redirecionamento sem os requisitos legais.
Garantir
Oferecer seguro-garantia, fiança ou outro bem para suspender atos de constrição e liberar certidões, enquanto a dívida é discutida.
Costuma fazer sentido quando: a empresa precisa de certidão ou de preservar o caixa durante a discussão.
Transacionar
Aderir a programas legais de regularização, como a transação tributária da PGFN ou o Acordo Paulista, com prazos maiores e redução de encargos previstos em edital.
Costuma fazer sentido quando: a dívida é devida e o objetivo é regularizar de forma sustentável.
O que reunir para a análise
- Citação, aviso de protesto ou o número do processo;
- Certidão de Dívida Ativa (CDA), se disponível;
- Contrato social e alterações, se a cobrança envolve sócios;
- Extratos das contas bloqueadas;
- Comprovantes de pagamentos, parcelamentos ou compensações anteriores;
- Relação de débitos no e-CAC, na PGFN ou no portal da Fazenda estadual ou municipal.
Erros que agravam a situação
- Tratar a citação como mais uma notificação: os 5 dias correm e a penhora vem em seguida;
- Oferecer à penhora um bem essencial sem avaliar o seguro-garantia;
- Aderir a parcelamento sem conferir a dívida: a adesão implica confissão;
- Encerrar a empresa sem baixa regular: a dissolução irregular pode levar ao redirecionamento ao sócio (Súmula 435 do STJ);
- Esperar o bloqueio para procurar orientação.
Como funciona o atendimento
Perguntas frequentes
O que acontece se a empresa não apresentar defesa?
A execução avança para bloqueio de contas, penhora de bens e restrições. A ausência de resposta não faz a cobrança desaparecer; apenas reduz as opções.
Preciso garantir o juízo para me defender?
Para os embargos, em regra, sim. A exceção de pré-executividade dispensa garantia, mas só cabe em matérias que o juiz pode reconhecer sem produção de provas (Súmula 393 do STJ).
Protestaram a CDA da minha empresa. E agora?
Há caminhos para discutir o débito, sustar os efeitos do protesto e regularizar. Agir nessa fase costuma ser mais simples do que depois da execução.
A dívida da empresa pode ser cobrada do sócio?
Só em hipóteses específicas, como atos com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do CTN) e dissolução irregular (Súmula 435 do STJ). O simples não pagamento do tributo não basta (Súmula 430 do STJ).
Bloquearam a conta da empresa. Dá para reverter?
Em muitos casos, sim: excesso de penhora, impenhorabilidades e vícios do processo. A substituição por seguro-garantia pode liberar o capital de giro.
A dívida é antiga. Prescreveu?
Pode ter prescrito. Além da prescrição do crédito (5 anos, art. 174 do CTN), existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica paralisado (art. 40 da LEF).
Vale mais a pena defender ou aderir à transação?
Depende da dívida. Se houver vício ou prescrição, a defesa pode afastar a cobrança; se a dívida for devida, a transação pode ser a forma mais sustentável de regularizar. A adesão implica confissão.
Quanto custa a defesa?
Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.
Conteúdo informativo. Prazos e caminhos variam conforme o processo; cada caso exige análise própria, e nada nesta página constitui promessa de resultado.
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