Cada vez mais, o primeiro sinal de uma cobrança tributária não é uma ação judicial, e sim um aviso de cartório. A Fazenda Pública passou a protestar a Certidão de Dívida Ativa (CDA), como faria qualquer credor com um título não pago.
O que é o protesto de CDA
A CDA é o documento que formaliza a dívida inscrita em dívida ativa. Desde 2012, a Lei 9.492/97 prevê expressamente que ela pode ser levada a protesto (art. 1º, parágrafo único), e o Supremo Tribunal Federal considerou essa prática constitucional.
O protesto costuma ser usado antes, ou no lugar, da execução fiscal, especialmente para dívidas de menor valor.
Quais são os efeitos
- O nome ou o CNPJ passa a constar como protestado, o que afeta o acesso a crédito;
- Os órgãos de proteção ao crédito podem registrar a restrição;
- A dívida continua sujeita à cobrança judicial posterior.
O protesto não é uma condenação. Ele não impede discutir a própria dívida, e é justamente nessa fase, antes da execução, que costuma haver mais opções.
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Como agir
Conferir a dívida
O primeiro passo é verificar se o débito é devido: se não houve pagamento, se não está prescrito, se o valor está correto e se o devedor é mesmo o responsável.
Discutir judicialmente
Se houver ilegalidade, é possível ajuizar ação para discutir o débito e pedir a suspensão dos efeitos do protesto, em regra com apresentação de garantia.
Regularizar
Se a dívida for devida, há caminhos legais de regularização, como parcelamento e transação tributária, conforme o ente e o tipo de débito. Com a regularização, o protesto pode ser cancelado.
A escolha entre discutir e regularizar depende da análise da dívida e da situação financeira da empresa ou da pessoa.
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Paulo César Romão
Advogado, OAB/SP 508.677. Atuação em direito tributário, empresarial e na defesa de execuções.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Nada neste texto constitui promessa de resultado.