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Transação tributária: quando vale a pena considerar

A transação é uma via legal de regularização de débitos com a Fazenda. Entenda como funciona e o que avaliar antes de aderir.

Por Paulo César Romão · Setembro de 2026

A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública para encerrar um litígio ou regularizar débitos inscritos em dívida ativa. No âmbito federal, ela é regulada pela Lei 13.988/2020 e conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estados e Municípios têm programas próprios, como o Acordo Paulista, em São Paulo.

Como funciona

Na transação, a Fazenda pode conceder condições diferenciadas, como prazos maiores de pagamento e redução de juros, multas e encargos, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a recuperabilidade do crédito. A lei não permite reduzir o valor principal do tributo.

Há duas formas principais:

  • Transação por adesão: o contribuinte adere às condições previstas em edital publicado pela Fazenda, dentro do prazo do edital;
  • Transação individual: proposta negociada caso a caso, em geral para débitos de valor mais elevado.

O que avaliar antes de aderir

  • Se a dívida é devida: aderir à transação implica confissão do débito e desistência de discussões judiciais sobre ele. Se houver prescrição ou nulidade, a defesa pode ser o melhor caminho.
  • A capacidade real de pagamento: o descumprimento das parcelas leva à rescisão do acordo e à retomada da cobrança.
  • Os requisitos do edital: quais débitos são aceitos, prazos de adesão e condições de entrada.
  • O impacto nas certidões: com a transação em dia, a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa.

Os débitos precisam estar inscritos em dívida ativa para a maioria das modalidades de transação na PGFN. Débitos ainda na Receita Federal podem exigir providências prévias.

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Defender ou transacionar?

Não há uma resposta única. Em alguns casos, a defesa técnica afasta a cobrança; em outros, a transação é a forma mais eficiente de regularizar a situação e preservar a atividade da empresa. A análise dos débitos, de sua origem e das condições dos editais vigentes é o que indica o caminho.

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Paulo César Romão

Paulo César Romão
Advogado, OAB/SP 508.677. Atuação em direito tributário, empresarial e na defesa de execuções.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Nada neste texto constitui promessa de resultado.

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