A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública para encerrar um litígio ou regularizar débitos inscritos em dívida ativa. No âmbito federal, ela é regulada pela Lei 13.988/2020 e conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Estados e Municípios têm programas próprios, como o Acordo Paulista, em São Paulo.
Como funciona
Na transação, a Fazenda pode conceder condições diferenciadas, como prazos maiores de pagamento e redução de juros, multas e encargos, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte e a recuperabilidade do crédito. A lei não permite reduzir o valor principal do tributo.
Há duas formas principais:
- Transação por adesão: o contribuinte adere às condições previstas em edital publicado pela Fazenda, dentro do prazo do edital;
- Transação individual: proposta negociada caso a caso, em geral para débitos de valor mais elevado.
O que avaliar antes de aderir
- Se a dívida é devida: aderir à transação implica confissão do débito e desistência de discussões judiciais sobre ele. Se houver prescrição ou nulidade, a defesa pode ser o melhor caminho.
- A capacidade real de pagamento: o descumprimento das parcelas leva à rescisão do acordo e à retomada da cobrança.
- Os requisitos do edital: quais débitos são aceitos, prazos de adesão e condições de entrada.
- O impacto nas certidões: com a transação em dia, a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa.
Os débitos precisam estar inscritos em dívida ativa para a maioria das modalidades de transação na PGFN. Débitos ainda na Receita Federal podem exigir providências prévias.
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Defender ou transacionar?
Não há uma resposta única. Em alguns casos, a defesa técnica afasta a cobrança; em outros, a transação é a forma mais eficiente de regularizar a situação e preservar a atividade da empresa. A análise dos débitos, de sua origem e das condições dos editais vigentes é o que indica o caminho.
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Paulo César Romão
Advogado, OAB/SP 508.677. Atuação em direito tributário, empresarial e na defesa de execuções.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Nada neste texto constitui promessa de resultado.