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Conta ou Salário Bloqueados? Defesa em Execuções

campanha43
há 2 dias
3 min de leitura

Descobriu um bloqueio na conta, teve o salário retido ou recebeu uma citação de banco, fornecedor ou condomínio? A lei protege parte do que é seu — e os prazos para agir são curtos. Atuação em embargos, impugnação ao cumprimento de sentença e defesa contra penhoras, em todo o estado de São Paulo.

Prefere ligar? (11) 3771-5000 — segunda a sexta, 9h às 17h.

Situações que atendemos

Conta ou salário bloqueados pela Justiça

Salários, aposentadorias e verbas alimentares são, em regra, impenhoráveis (art. 833 do CPC). Quando há bloqueio, o prazo para se manifestar pode ser de apenas 5 dias (art. 854, §3º, do CPC) — por isso a análise imediata importa tanto.

Dinheiro da poupança bloqueado

Valores em poupança até 40 salários mínimos podem ser impenhoráveis (art. 833, X, do CPC). Verificamos a origem dos valores e os fundamentos para pedir a liberação.

Penhora do único imóvel

O bem de família é, em regra, protegido pela Lei 8.009/90 — mas existem exceções, como dívidas de condomínio, financiamento do próprio imóvel e fiança em locação. Analisamos com honestidade em qual situação o seu caso se enquadra.

Citação de banco, fornecedor ou condomínio

Recebeu citação em execução ou cumprimento de sentença? Em regra, o prazo dos embargos é de 15 dias, e há defesa também quanto ao valor cobrado — excesso de execução, juros e encargos indevidos são pontos que conferimos linha a linha.

Como funciona

1. Envie o print do bloqueio ou a foto da citação pelo WhatsApp.

2. Analisamos o processo, os valores e o que a lei protege no seu caso.

3. Definimos a estratégia com você, com os prazos sob controle e linguagem clara.

Quem atende

Paulo César Romão — advogado, OAB/SP 508.677. Mais de 20 anos de experiência, com atuação em defesa de execuções na Justiça Estadual e Federal de São Paulo. Atendimento direto, sem intermediários.

Perguntas frequentes

A Justiça pode bloquear a minha conta salário?

Em regra, salário é impenhorável — mas há decisões que admitem penhora parcial em situações específicas. O que define é a análise do caso concreto e a demonstração de que a verba é alimentar.

Tenho quantos dias para pedir o desbloqueio?

O prazo para se manifestar sobre o bloqueio pode ser de apenas 5 dias (art. 854, §3º, do CPC). Outros atos têm prazos próprios — por isso, quanto antes a análise, melhor.

Podem tomar a minha única casa?

O bem de família é protegido em regra, com exceções legais. Verificamos se alguma exceção se aplica antes de qualquer conclusão — sem promessas, com fundamento.

O valor cobrado parece maior do que a dívida. É normal?

Nem sempre o cálculo apresentado está correto. Excesso de execução, juros e encargos indevidos são defesas frequentes — conferir o valor é parte essencial do trabalho.

Não tenho como pagar tudo de uma vez. E agora?

O processo admite defesa e também acordo judicial — a conciliação é comum nessa fase. A análise mostra o que a lei protege no seu caso e quais caminhos existem antes de qualquer decisão.

Fale com o escritório

Ou ligue: (11) 3771-5000 — segunda a sexta, 9h às 17h. Paulo Romão Sociedade Individual de Advocacia · OAB/SP 508.677.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise própria; nada nesta página constitui promessa de resultado.

 
 
 

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