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Defesa em Execução Fiscal em São Paulo

campanha43
há 2 dias
3 min de leitura

Sua empresa — ou você, como sócio — foi citada, protestada ou teve valores bloqueados pela Fazenda? Você tem prazo, e tem defesa. Atuação em embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade e liberação de penhoras e bloqueios. Mais de 20 anos de experiência, em todo o estado de São Paulo.

Prefere ligar? (11) 3771-5000 — segunda a sexta, 9h às 17h.

Situações que atendemos

Protesto de CDA ou negativação pela Fazenda

Antes mesmo da execução judicial, a dívida ativa pode ser protestada em cartório ou negativada. Analisamos a certidão, os valores e as vias para sustar ou regularizar — hoje, esse costuma ser o primeiro sinal de que a cobrança começou.

Bloqueio de contas (Sisbajud) e penhoras

Bloqueio da conta da empresa ou do sócio, penhora de imóvel ou de faturamento têm requisitos legais e defesas próprias — inclusive impenhorabilidades e a substituição da penhora por garantias como o seguro judicial, para liberar o caixa.

Citação recebida, prazos correndo

A partir da citação, os prazos de defesa começam a contar — para os embargos à execução fiscal, em regra, 30 dias contados na forma da lei (art. 16 da LEF). Quanto antes a análise, mais opções na mesa: embargos, exceção de pré-executividade ou garantia do juízo.

Cobrança redirecionada ao sócio

Dívida da empresa cobrada no CPF do sócio exige requisitos específicos (art. 135 do CTN). A legitimidade do redirecionamento é um dos primeiros pontos que verificamos.

Como funciona

1. Envie a citação, o protesto ou o print do bloqueio pelo WhatsApp.

2. Analisamos o processo: valores, prescrição, vícios da CDA e os bens em risco.

3. Definimos a estratégia com você, com os prazos sob controle e linguagem clara.

Defender, garantir ou transacionar: como se decide

Nem toda execução fiscal se resolve do mesmo jeito. Em alguns casos, a defesa técnica afasta ou reduz a cobrança; em outros, a garantia do juízo libera certidões e o caixa; e há situações em que a transação com a Fazenda (como os programas da PGFN e o Acordo Paulista) é a via mais adequada. A análise do processo é o que indica o caminho — e essa comparação faz parte do nosso trabalho.

Quem atende

Paulo César Romão — advogado, OAB/SP 508.677. Mais de 20 anos de experiência, com atuação em direito tributário e defesa de execuções na Justiça Estadual e Federal de São Paulo. Atendimento direto, sem intermediários.

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não apresentar defesa?

Sem defesa, a execução avança para os atos de constrição: bloqueio de contas, penhora de bens e restrições. A ausência de resposta não faz a cobrança desaparecer — apenas reduz as opções.

Protestaram a CDA da minha empresa. E agora?

O protesto da certidão de dívida ativa é cada vez mais usado pela Fazenda antes da ação judicial. Há caminhos para discutir o débito, sustar efeitos e regularizar — e agir nessa fase costuma ser mais barato do que depois da execução.

Bloquearam a conta da empresa. Dá para reverter?

Em muitos casos, sim. Excesso de penhora, valores impenhoráveis e vícios do processo são fundamentos frequentes — e a substituição por garantia pode liberar o capital de giro.

A dívida é antiga. Prescreveu?

Pode ter prescrito. Além da prescrição do crédito, existe a prescrição intercorrente, quando o processo fica paralisado. É uma das primeiras teses que verificamos em execuções antigas.

Quanto custa a defesa?

Os honorários variam conforme a complexidade do caso e são apresentados de forma transparente, em proposta escrita, antes de qualquer contratação. O primeiro contato serve para entender a situação e orientar os próximos passos.

Fale com o escritório

Ou ligue: (11) 3771-5000 — segunda a sexta, 9h às 17h. Paulo Romão Sociedade Individual de Advocacia · OAB/SP 508.677.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise própria; nada nesta página constitui promessa de resultado.

 
 
 

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